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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

TESTEMUNHA: A "PROSTITUTA" DAS PROVAS

Algumas pessoas assistiram o programa do Jô Soares dias atrás, muitas não assistiram, quem não assistiu , perdeu a oportunidade de ouvir a opinião de um dos melhores criminalistas do Brasil e ex ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos.

A entrevista foi uma verdadeira aula de como deve e como não se deve se portar a justiça brasileira em relação aos direitos constitucionais e legais que todos os réus acusados de crime têm direito. De acordo com o causídico, antes de condenar um réu, muita s vezes atendendo ao frenesi midiático que alguns casos despertam, é preciso que haja uma investigação bem feita pela polícia, com todos os seus requisitos técnicos devidamente preenchidos, com o réu só podendo ser preso em flagrante ou através de prisão preventiva, e que só pode ser decretada por três motivos, quais sejam: conveniência da instrução criminal, quando o sujeito pode influir testemunhas; manutenção da ordem pública, esta de um conceito muito vago; e aplicação da lei penal, quando existe o risco do réu fugir.

Fora isso, a regra é bem clara: o sujeito só pode permanecer preso depois de condenado, com sentença transitada em julgado. Ainda de acordo com Thomaz Bastos, é necessário que os juízes tenham cautela com relação à pressão da opinião pública e a imprensa, sob pena da justiça incorrer em grave erro de avaliação, sobretudo quando a prova é testemunhal, eis que a testemunha, segundo ele Thomaz, é considerada a “prostituta” das provas, ora apresentando uma versão, ora apresentando outra, e ainda, muitas vezes sendo pressionada a mentir.

Para o criminalista, as leis precisam ser acima de tudo respeitadas, não sendo mais aceito o abuso de autoridade para atender tais apelos midiáticos, alegando que cabe ao Estado provar a culpa do réu acima de qualquer dúvida razoável, princípio fundamental nas democracias e repúblicas do mundo inteiro. D contrário seria uma ditadura.

“Meu maior medo com relação a opinião pública é que se cometa injustiças, pois o jurado já vai pré disposto a condenar o réu”, lembrando um projeto de Código Penal no Brasil de 1969, e que não esta sendo aplicado atualmente, e que tornava crime a publicidade opressiva, ou seja, quando há pressão popular e midiática para o réu ser condenado.

“A justiça precisa ter mais cautela e calma antes de condenar alguém, porque condenar um inocente é tão grave quanto absolver um culpado” alegou Thomaz, encerrando sua entrevista com o Jô Soares.

Portanto, como dissemos a semana passada, mais cautela em fazer julgamentos cautela e canja de galinha não faz mal a ninguém, bom final de semana a todos


Equipe acontecenodireito.blogspot.com