Origens

Acontece no Direito é um blog que tem como objetivo principal informar os acontecimentos do Judiciário, ao tempo que também pretende oferecer o espaço para quem atua nessa área, levando informações e noticias pertinentes ao mundo Jurídico. Desta maneira, os envolvidos na matéria em questão terão oportunidade de se atualizar, solidificar o conhecimento e atribuir à estes novas informações. Para enaltecer e abrilhantar ainda mais esta ferramenta de comunicação, os professores, coordenadores, bem como outros profissionais da area, terão tambem seu espaço para postagem e informação que serão atualizadas semanalmente. E, finalmente, aqui também será postado "entretenimento". Festas, Eventos, Aniversariantes, Depoimentos... Ajude-nos a colaborar com nosso próprio crescimento profissional. Envie-nos sua sugestão para: acontecenodireito@yahoo.com.br

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Aniversariantes

Hoje, 06 de Agosto, a patir das 22h, iremos comemorar o aniversario do nosso amigo Marcio, aluno do 3ª ano.

Local: Bar do Magalhães, na Av Dos Autonomistas, proximo à UNIBAN.

Ex Presidente do Corinthias é condenado por Estelionato



O juiz titular da 15ª Vara Criminal Central, Marcelo Semer, condenou nesta quinta-feira (5/8) o ex-presidente do Sport Club Corinthians Paulista, Alberto Dualib, a três anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, por crimes de estelionato contra a agremiação.


A pena privativa de liberdade foi substituída por outras restritivas de direito, fixadas em prestação de serviços à comunidade ou a entidades estatais, pelo mesmo prazo da pena originalmente fixada; prestação pecuniária à vítima, no valor de cinquenta salários mínimos; e pagamento de 36 dias-multa, fixados em um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos desde o evento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Dualib e os outros acusados, Nesi Curi, Juraci Benedito, Marcos Roberto Fernandes e Daniel Espíndola da Cunha teriam “obtido para si vantagens ilícitas consistentes no importe de R$ 1.433.333,00, em dinheiro e cheques, mantendo os demais diretores e sócios do clube em erro, mediante meio fraudulento consistente em fazer supor, na contabilidade de notas fiscais sucessivas, que os pagamentos se davam de forma legítima em contraprestação de serviços a cargo das empresas NBL Serviços Contábeis - Consultoria e Assessoria Empresarial S/C, Ltda, CSC Consultoria em Informática Ltda, Angulus-Ware Sistemas Ltda e Tecnosys Software S/C Ltda”. Nesi Curi, Juraci Benedito, Marcos Roberto Fernandes e Daniel Espíndola da Cunha também foram condenados no mesmo processo, mas o juiz absolveu todos os réus da imputação de formação de quadrilha.

Na mesma decisão, o juiz Marcelo Semer declarou extinta a punibilidade de Alberto Dualib e Nesi Curi em relação ao delitos praticados antes de 7/3/08 (data de recebimento da denúncia), nos termos do art. 107, inc. IV cc art 109, inc. III e art. 115, todos do Código Penal.



Assessoria de Imprensa TJSP -